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A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (15/7), um conjunto de normas referente à incidência do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas no exterior.
A partir de agora, a fonte pagadora deverá registrar eletronicamente essas operações por meio do site do Fisco, antes da realização do pagamento ao beneficiário fora do país. As novas exigências constam no Diário Oficial da União (DOU).
O registro deve ser feito por contrato, inclusive quando se conste a previsão de múltiplas remessas em datas diferentes, conforme estabelecido por instrução normativa editada pela Receita Federal.
Em caso de omissão ou prestação de informações incorretas, o contribuinte será intimado a prestar esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos pelo Fisco e poderá ser penalizado com as seguintes multas:
- por não atender à intimação da Receita Federal para para prestar esclarecimentos: R$ 500 por mês-calendário;
- por cumprimento da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
- 3% (não inferior a R$ 100) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
- 1,5% (não inferior a R$ 50) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, os percentuais e os valores das multas serão reduzidos em 70%.
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