
Relatora do PL do homeschooling, a senadora Dorinha Seabra (União-TO) deu parecer favorável à proposta. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-GO), relatora do projeto que pode legalizar o homeschooling no Brasil, deu parecer favorável à proposta nesta semana. O texto tramita atualmente na Comissão de Educação do Senado Federal.
A senadora destacou que o homeschooling, ou educação domiciliar, "constitui reivindicação de famílias que preferem assegurar a instrução de suas crianças e adolescentes sem frequência a escolas". Para Dorinha, muitas dessas famílias rejeitam a educação escolar por conta de suas convicções religiosas e políticas.
Dorinha ainda analisou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do homeschooling. Ela aponta que o Supremo não negou a possibilidade, apenas não permitiu que o caso concreto avançasse por não haver, na atual legislação, a permissão específica. Com isso, ainda de acordo com o relatório, bastaria que a lei fosse alterada para que a educação em casa estivesse autorizada, sem risco de derrubada no STF.
Outro argumento trazido em favor do modelo é a crescente onda de violência nas escolas, enfrentada no Brasil e no mundo. A senadora ainda cita os países do mundo em que permitem o homeschooling: Argentina (as províncias podem autorizar sua
prática), Bolívia, Colômbia, Espanha, Índia, Japão, México, Paraguai, Peru, Paquistão, República Dominicana e Uruguai.
Como a lei trataria o homeschooling?
O projeto pretende alterar sobretudo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas também mexeria em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quanto à LDB, o projeto altera seu artigo 23, que trata da educação básica citando apenas a escola. Com a alteração, a possibilidade fica aberta, mas com três condições, a saber:
- exigência de formalização dessa opção;
- comprovação de escolaridade de nível superior ou de educação profissional tecnológica de ao menos um dos pais ou do preceptor;
- obrigatoriedade de matrícula anual do estudante em instituição de ensino credenciada, com acompanhamento de tutor do estabelecimento;
A lei ainda inclui a necessidade de avaliações trimestrais e anuais para os adeptos da modalidade. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto muda a obrigação de matricular os filhos na escola, mas não extinguindo, e sim prevendo que a matrícula pode ocorrer apenas para que a instituição acompanhe o andamento do ensino em casa.