Metanol: STF julga retomada de sistema de controle de bebidas

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Começa a ser analisada a partir desta sexta-feira (17/10), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que discute a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), criado em 2008, para monitorar a fabricação de bebidas no país.

Desativado desde 2016, o mecanismo monitorava, em tempo real, o volume de produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, para coibir fraudes fiscais e garantir o recolhimento de impostos.

A discussão vai envolver, além do impacto financeiro, a eficácia do mecanismo para rastrear a origem de bebidas, em meio aos casos de contaminação por metanol registrados em várias regiões brasileiras, nas últimas semanas.

Impacto nas contas

Em 2016, O Sicobe foi desativado pela Receita Federal, sob alegação de que o órgão tinha mais custos que benefícios, além de problemas técnicos.

Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a medida da Receita foi além do que prevê a lei e determinou a retomada do funcionamento do Sicobe.

Desde abril deste ano, a obrigação de restabelecimento do Sicobe, determinada pelo TCU, está suspensa, por decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF. Naquele momento, o magistrado levou em conta o argumento da União sobre o impacto da medida nas contas.

“É contundente, portanto, o argumento da União de que a reativação do SICOBE implicaria, em tese, concessão de incentivo de natureza tributária, sem que o impacto tenha sido contemplado no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025”, afirmou.

O Supremo vai analisar a ação, um pedido do governo, contra a decisão do TCU. O governo aponta que a retomada do sistema resultaria, na prática, na concessão de um benefício fiscal de cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão no Orçamento.

Análise do STF

O caso será analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

O tema estará sob análise até o dia 24 de outubro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para análise presencial).

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